Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Advogados poderão ter tratamento tributário especial

12 fev 2013, 05h52

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 4318/12) que concede ao advogado profissional individual tratamento tributário especial. O texto é de autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG). A medida, que é defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece que o advogado individual receba o mesmo tratamento tributário dado das sociedades de advogados. O texto estabelece que o Executivo deverá estimar a renúncia fiscal decorrente da lei, que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício (ano) seguinte ao que a norma for sancionada. Segundo o autor da proposta: “trata-se de corrigir uma injustiça histórica, pois as sociedades de advogados são tributadas em 11,3% e os advogados profissionais autônomos são tributados em 27,5%”. De acordo com a argumentação, essa diferença ocorre no caso de todos os profissionais liberais, tendo em vista que os contribuintes pagam o imposto de renda para pessoa física, que vai de 0% a 27,5%, enquanto empresas pagam outros impostos. A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e tramita em regime conclusivo. Clique aqui e veja a íntegra da proposta (PL-4318/2012). Fato Notório

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