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Proposta proíbe eleição por mais de duas vezes para órgãos da OAB

04 mar 2013, 07h14

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 4839/12) que proíbe a eleição por mais de duas vezes consecutivas de candidatos a titulares de órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil. A proposta é de autoria do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES).

O projeto altera a Lei 8.906/94 que fala sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo o autor, a OAB, tem instaurado o continuísmo com sua eleição em chapa única. Destaca o parlamentar que existem pessoas que há cinco ou até mais mandatos consecutivos, fazem parte do Conselho Seccional da OAB. Jorge Silva salienta ainda que, mesmo que os eleitores não queiram repetir as escolhas, ficam sem opção, uma vez que votam no bloco. “Em eleições, sobretudo para órgãos colegiados, sempre se destaca a importância da renovação, da oxigenação das ideias e da democratização do acesso ao poder”, afirma o deputado. A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Clique aqui e veja a íntegra da proposta (PL-4839/2012). Fato Notório

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