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TJ/RJ condena Telemar por cobrança a cliente com linha telefônica cortada

19 mar 2013, 08h43

Decisão monocrática proferida pela desembargadora Helda Lima Meireles, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou seguimento a apelação cível interposta pela “Telemar Norte Leste S/A” e manteve sua condenação pela cobrança de um consumidor, cuja linha telefônica estava cortada.

Caso – Informações do TJ/RJ explanam que o autor/apelado Valmir Lopes Coutinho, mesmo com o telefone mudo por aproximadamente cinco meses, continuou recebendo cobranças da empresa de telefonia. O consumidor afastou à Justiça a hipótese de estar inadimplente.

Em sede de contestação, a Telemar arguiu que a linha do autor foi cortada por falta de pagamento e também negou a ocorrência de falha na prestação do serviço contratado entre as partes.

A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juízo da Segunda Vara Cível do Rio de Janeiro, condenando a empresa ao pagamento de R$ 4 mil, por danos morais, ao autor. Inconformada, a Telemar recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Decisão – Relatora do apelo, a desembargadora Helda Meireles entendeu ter havido falha na prestação do serviço pela Telemar no caso concreto e negou seguimento à apelação.

Fundamentou a julgadora: “Em virtude do transtorno suportado pela autora, persiste a caracterização do dano a ser reparado pelo apelante, pelos aborrecimentos – e não meros – que se pode esperar da expectativa criada no usuário acerca de uma prestação de serviço adequada a sua finalidade”.

Fato Notório

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