Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Projeto determina que provas de concurso seja feita em todas as capitais

03 jul 2013, 10h31

Foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público o Projeto de Lei (PL 2349/07) que obriga organizadores de concurso para órgãos federais a realizar provas em todas as capitais onde haja pelo menos 50 inscritos. O texto aprovado foi o substitutivo ao projeto oriundo do Senado cuja relatoria foi da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).

A relatora elenca no texto, as instituições que devem realizar provas de concursos em todo o território nacional – toda a administração direta dos três poderes da União, suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Segundo a proposta, a regra vale ainda para o Tribunal de Contas de União e o Ministério Público. O texto original estabelecia que a realização de provas em capitais com 50 inscrições ou mais para os cargos federais, o que “passa a impressão de que os empregos oferecidos por entes de direito privado integrantes da Administração Pública não se subordinam à lei”, na avaliação da relatora. De acordo com a proposta original afirmava que, caso haja menos inscritos que o mínimo previsto, a decisão sobre onde aplicar as provas deve ser decidida em regulamento. Andreia Zito afirma que essa determinação é muito vaga, desta forma, seu substitutivo prevê que, nesses casos, a escolha dos locais de exame deverá seguir os critérios estabelecidos no edital. Zito afirma que, caso o projeto seja aprovado, ele permitirá que mais pessoas participem do concurso, já que reduzirá altos custos com passagens e hospedagens. “O que a gente está propondo é que, na mesma localidade onde as pessoas estão, elas possam fazer os seus concursos, porque, às vezes, a pessoa não tem condições de locomoção”, sustenta a deputada. A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Clique aqui e veja a íntegra da proposta (PL-2349/2007). Fato Notório

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