Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Fim da multa de 10% do FGTS é aprovado na Câmara

05 jul 2013, 08h11

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 03/07 Projeto de Lei que extingue a contribuição social de 10% sobre o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta segue agora para sanção presidencial.

A referida multa é paga pelos empregadores no caso de demissões de trabalhadores sem justa causa. De acordo com o texto, de autoria do Senado, a data de 1º de junho deste ano serve como limite para o recolhimento da contribuição pelos empregadores. O placar foi de 315 votos favoráveis, 95 contrários e 1 abstenção. Foram contrários à aprovação o PT, PCdoB e PSOL, os demais partidos a favor. Contribuição – Com o objetivo de prover o FGTS de recursos em função das decisões judiciais que obrigaram o fundo a compensar as perdas nas contas individuais dos trabalhadores, a contribuição foi instituída em 2001. As referidas perdas são derivadas dos expurgos na correção monetária feitas pelos planos Verão e Collor, entre dezembro de 1988 a maio de 1990. Com a instituição dos 10%, os empregadores passaram a recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de dispensa imotivada, porém, somente 40% é que os trabalhadores sacam, já que o restante do valor é destinado a cobrir déficits no FGTS. Até hoje, segundo dados da Confederação Nacional da Indústria, já foram arrecadados R$ 42 bilhões com a aplicação da multa. Fato Notório

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