Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

STJ mantém demissão de servidor que usou cargo para favorecer companheira

11 jul 2013, 10h37

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a demissão de servidor público federal que se valeu do cargo para favorecer sua companheira. A decisão foi unânime. Caso – Servidor público impetrou mandado de segurança contra o ato do ministro da Previdência Social que o demitiu por ter se utilizado do cargo que exercia para a concessão e revisão irregular do benefício de salário-maternidade de sua companheira. Em seu pedido o servidor alegou que houve excesso de rigor por parte do ato do ministro, já que não levou em conta o fato da “ausência de prejuízo à instituição” do ato, bem como, o tempo de serviço e a sua carreira “impecável”. De acordo com a defesa do servidor, “é clara, patente e inegável a presença de violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Decisão – O ministro relator do MS, Humberto Martins, analisou minuciosamente a argumentação, e com base nas conclusões da comissão que conduziu o processo disciplinar do servidor, afirmou que “houve pagamento indevido do benefício previdenciário” e que o servidor demitido praticou sucessivos atos para atingir o objetivo de favorecer sua companheira, todos à margem da lei, “o que conduz à conclusão de que não agiu de boa-fé”. Desta forma, concluiu o colegiado, que a aplicação da pena de demissão foi adequada ao funcionário, já que foi demonstrado que o servidor se valeu do cargo para proveito pessoal de outrem, contrário à lei. Clique aqui e veja o processo (MS 16031). Fato Notório

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