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Novas regras para parcerias entre Poder Público e entidades privadas são aprovadas

22 out 2013, 10h47

O relator na Comissão do texto foi o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP)Foto: ReproduçãoForam aprovadas na última quarta-feira (16/10) pela Comissão de Finanças e Tributação propostas que regulamentam a parceria do Poder Público com entidades privadas sem fins lucrativos. O relator do texto foi o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP). Segundo o texto, a contratação das entidades privadas deverá ocorrer por meio de chamada pública, e a escolha dos projetos será feita por uma banca, integrada por igual número de representantes do governo e da sociedade civil. A matéria aprovada também estabelece que as entidades sem fins lucrativos deverão prestar contas ao final dos contratos sempre que receberem verbas públicas, devendo publicar a prestação de contas na internet e ficar na sede da instituição para consulta tanto o andamento das atividades quanto o detalhamento da aplicação dos recursos. Os gastos não previstos devem ser justificados. O valor a partir do qual os contratos deverão ser obrigatoriamente auditados, será fixado pelo Tribunal de Contas da União. Os órgãos de controle também terão de elaborar e executar plano de fiscalização desses termos anualmente. Relatoria – O relator votou pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS 3877/04), dos 21 projetos em análise conjunta e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Salientou o parlamentar que todos os textos sobre o tema, não implicam em aumento de gasto ou queda de receita da União. O relator da Comissão de Seguridade, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), no substitutivo, sintetizou o conteúdo da maioria dos projetos em análise comum, excluindo do texto a criação do cadastro nacional de organizações não governamentais, prevista no projeto inicial do Senado e na maioria dos apensados. Critérios – A entidade deverá comprovar no mínimo ter três anos de existência para colaborar com o Poder Público. Deverá ainda, entre outros requisitos, se comprometer a observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade e da moralidade no acesso, na gestão e na prestação de contas dos recursos públicos. Os recursos deverão ser repassados em até 60 dias depois de firmado o termo de colaboração. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público já havia aprovado as propostas. O texto ainda será analisado, em regime de prioridade, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), e serão votadas pelo Plenário. Clique aqui e veja a íntegra da proposta (PL 3877/2004). Fato Notório

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