Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Tribunais definem período de recesso no fim do ano

03 dez 2013, 14h46

Fonte: Site Migalhas

Em dezembro, os tribunais de todo o país defindem qual será o período de recesso durante as festas de fim de ano. Neste ano, a maioria dos TJs estabeleceu que o recesso ocorrerá no período de 20/12 a 6/11. Em alguns tribunais estaduais ainda não há norma que regulamente o recesso, mas já existe previsão de que o expediente ficará suspenso neste mesmo período.

Confira abaixo qual será o período de recesso nos TJs do país. Lembrando que se você tem algum prazo nestes dias é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.

Recesso nos TJs
UF Período
AC 20/12 a 31/12
AL 20/12 a 1/1
AM 20/12 a 6/1
AP 20/12 a 6/1
BA 20/12 a 6/1
CE 20/12 a 6/1
DF 20/12 a 6/1
ES -
GO 20/12 a 6/1
MA 20/12 a 20/1
MG 20/12 a 6/1
MS 20/12 a 6/1
MT Recesso: 20/12 a 6/1

Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1

PA 20/12 a 6/1
PB 20/12 a 6/1
PE 23/12 a 2/1
PI

20/12 a 6/1

PR 20/12 a 6/1
RJ 20/12 a 6/1
RN 20/12 a 6/1
RO 20/12 a 6/1
RR -
RS 20/12 a 20/1
SC 20/12 a 6/1
SE 20/12 a 6/1
SP 20/12 a 6/1
TO 20/12 a 6/1
Fonte: Migalhas

Alguns tribunais, como o MT e RS, concederam a suspensão de prazos processuais de 20/12 a 20/1, garantindo, assim, as férias dos causídicos.



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