Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Recesso: Protocole petições com pedidos urgentes em papel

13 dez 2013, 10h47

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Estado do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira dia 9 de dezembro que, durante o período de recesso forense, as petições com pedidos urgentes devem ser protocoladas em papel, a fim de que sejam apreciadas no plantão judiciário. Através do Aviso CGJ nº 1535/2013, o corregedor-geral, Valmir de Oliveira Silva, comunicou que “durante o período de recesso forense, permanecerá em funcionamento o sistema de peticionamento eletrônico, ressaltando-se, no entanto, que o processamento e análise das petições protocolizadas pelo referido meio somente ocorrerão após o encerramento do período de recesso”. Desse modo, todas as “petições iniciais e intercorrentes com pedidos urgentes” que precisem ser analisadas ainda durante o recesso devem ser protocolizadas fisicamente.



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