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Comissão do Senado aprova nova Lei de Licitações

13 dez 2013, 14h38

Foi aprovada nesta quinta-feira (12/12) por comissão especial do Senado a reforma da Lei de Licitações (8.666/1993), que elimina a carta-convite e a tomada de preços. O relatório final foi elaborado pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). O projeto revoga algumas leis em vigor, como a própria 8.666/1993 e as que instituíram o regime diferenciado de contratações públicas (12.462/2011) e o pregão (10.520/2002). A extinção da carta-convite e da tomada de preços é uma das novidades do relatório final. Tais instrumentos muitas vezes usados para burlar a exigência de licitação para compras e contratação de serviços. O texto estimula o pregão e a concorrência e mantém a prática de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público e também prevê a contratação por técnica e não por melhor preço em casos em que a qualidade do bem ou serviço é mais importante. “A lei tem se mostrado com frequência pouco prática ou mesmo inexequível. Por um lado, cria insegurança para os administradores públicos responsáveis pelos procedimentos e, de outro, deixa margens excessivas para práticas desleais de quem vende para a administração”, argumentou Kátia Abreu. A proposta prevê ainda que a empresa ou prestador de serviços sejam responsabilizados solidariamente pelo dano causado ao Erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. O texto proíbe a contratação direta para a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou arquitetura. O projeto institui ainda várias mudanças como a licitação para registro de preço permanente, que estabelece a existência de preços registrados implicando compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a administração a contratar. Várias outras mudanças estão especificadas na medida. A proposta tramitará pelas comissões permanentes do Senado no próximo ano, onde poderá receber emendas parlamentares e sugestões da sociedade pelo portal e-Cidadania do Senado. O relator revisor da medida foi o senado Waldemir Moka (PMDB/MS). Fato Notório

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