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Milicianos da “Liga da Justiça” são condenados pelo TJ/RJ

11 fev 2014, 11h06

A 42ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou quatro milicianos que integram a chamada “Liga da Justiça”. A condenação ocorreu nesta segunda-feira (10/02). Caso – Carlos Henrique Garcia Ramos, conhecido como “Henrique”; Dijanio Aires Diniz, o “Pastor”; Luciano Alves da Silva, vulgo “Cobra”, e Leandro José de Freitas da Silva, o “Bomba” foram denunciados formação de quadrilha e outros crimes. Desde 2007 o grupo associou-se em quadrilha formada para cometer diversos crimes, como homicídios qualificados, extorsões, posse e porte ilegais de armas de fogo, agiotagem, entre outros, contando, inclusive, com grande número de agentes públicos em sua organização. A quadrilha agia sempre com violência e explorava vários tipos de atividades, a exploração de jogos de azar por meio de máquinas caça-níqueis, como o domínio do transporte alternativo, o monopólio obrigatório da venda de botijões de gás, a cobrança coercitiva de taxas de “segurança”, a exploração de “gatonet”, entre outras atividades criminosas. Segundo os autos, a quadrilha atuando principalmente nos bairros de Campo Grande, Cosmos, Inhoaíba, Paciência e Santíssimo, na Zona Oeste, e é integrada por diversos agentes públicos e visa à consecução de um projeto de poder que engloba a dominação territorial e econômica do local. Penas – Os réus formavam uma milícia na zona oeste do Rio de Janeiro e receberam penas que variam de oito a 18 anos de reclusão. A maior pena foi aplicada a Dijanio, que se apresentava como pastor evangélico da Igreja Pentecostal Deus é a Luz. Ele foi condenado pelos crimes de quadrilha armada para crimes hediondos, agiotagem e extorsão, a 18 anos e oito meses de reclusão, além de nove meses e 10 dias de detenção. Carlos Henrique foi condenado a 12 anos de reclusão, e Luciano Alves e Leandro José foram sentenciados a oito anos de reclusão pelo crime de quadrilha armada para crimes hediondos. Todas as penas serão iniciadas em regime fechado.

Fato Notório

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