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STJ nega liminar a torcedor e não suspende decisões judiciais contra Portuguesa

13 fev 2014, 14h02

Decisão proferida pelo ministro Sidnei Beneti (STJ) negou a concessão de liminar em autos de conflito de competência (CC 132402) ajuizado por um sócio-torcedor da Associação Portuguesa de Desportos, com o objetivo de tornar prevento o juízo paulistano que cassou a decisão do STJD que rebaixou a equipe paulista.

Caso - De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, o conflito de competência buscava suspender outras duas decisões judiciais, proferidas pelo Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio de Janeiro e pela Segunda Vara Cível do Rio de Janeiro.

Ambas as decisões proferidas pela Justiça do Rio de Janeiro garantiram a Confederação Brasileira de Futebol o direito de cumprir as penalidades impostas pelo STJD contra a equipe paulista, que culminaram com o seu rebaixamento para a Série B do Campeonato Brasileiro na competição de 2014.

Prevenção - O autor da ação destacou que o juízo da 42ª Vara Cível de São Paulo seria o competente para julgar as demandas relacionadas à controvérsia que envolve os times da Portuguesa, Fluminense e Flamengo - o juízo paulistano, que apreciou uma ação distribuída em 9 de janeiro passado, havia concedido duas liminares, suspendendo a punição contra a Portuguesa.

O torcedor da Portuguesa utilizou à jurisprudência da corte superior para requerer a apreciação das matérias pelo juízo paulistano, visto que nele houve a primeira citação válida da CBF. O torcedor, adicionalmente, requereu liminar para suspender as decisões oriundas do Judiciário do Rio de Janeiro contra em desfavor da equipe paulista.

Decisão - Relator da matéria, o ministro Sidnei Beneti afastou a presença dos requisitos do fumus bonis iuris e dopericulum in mora - necessários para a concessão da medida liminar.

O magistrado consignou que, mesmo que houvesse a concessão da liminar, a punição imposta pelo STJD estaria mantida, visto que as decisões de primeiro grau proferidas pelo juízo da 42ª Vara Cível de São Paulo foram reformadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Trâmite - Sidnei Beneti requereu informações aos juízos suscitados no conflito de competência e, ato contínuo, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federla para a emissão de parecer.

A matéria será apreciada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Fato Notório

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