Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

TJ, TRF e Justiça Federal não funcionam dia 28, véspera de Carnaval

18 fev 2014, 09h11

Fonte: site do TRF-2

Está suspenso o expediente nos tribunais de Justiça (TJ) e Regional Federal da 2º Região (TRF-2) e na Justiça Federal do Rio na sexta-feira, dia 28, véspera do início do Carnaval. A medida leva em conta os transtornos causados pelas interdições no trânsito programadas para a data. Os prazos processuais que vencerem neste dia ficam prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
Até esta segunda-feira, dia 17, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) não havia se pronunciado sobre o funcionamento durante o carnaval.

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