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Os perigos do autoritarismo - Wadih Damous

19 fev 2014, 14h33

É um exagero falar-se em risco de volta à ditadura. A possibilidade não está no horizonte, pelo menos a curto e médio prazo. Mas há sinais preocupantes no ar. O temor, da parte de alguns, de que se repitam durante a Copa do Mundo manifestações de rua como as do ano passado tem levado a iniciativas de inspiração claramente autoritária.
O Código Penal e o arsenal de leis já existente são plenamente capazes de fazer frente às exigências do momento
Já antes mesmo das chamadas jornadas de junho, tinha sido aprovada no Congresso a chamada Lei Geral da Copa. Alguns a defendem, afirmando que sem ela a Fifa não organizaria o Mundial no Brasil. Pode até ser, mas é inaceitável que a ingerência da federação mundial de futebol vá além dos estádios em que se realizarão os jogos da Copa e da cobrança da infraestrutura necessária para dar-lhes suporte. Como já dissemos em outro artigo publicado neste espaço, chegou-se ao cúmulo de proibir as baianas de vender acarajés em ruas próximas de estádios quando dos jogos da Copa em Salvador. Embora este absurdo tenha sido revogado, só o fato de ter existido mostra a quantas andamos. E permanece outro, semelhante: bares próximos aos estádios estão proibidos de vender cervejas de outras marcas que não a da patrocinadora da competição. Ora, que dentro dos estádios a Fifa determine o que será ou não vendido, admite-se. Mas que determine o que pode vender um botequim fora do estádio é despropositado. Estão também proibidas manifestações em locais aos estádios. Assim, por exigência da Fifa, está suspensa a liberdade de manifestação, garantida na Constituição. Mais recentemente, o Ministério da Defesa, por meio da Portaria 3.461/ MD, divulgou um manual de procedimentos para a ação das Forças Armadas na repressão a distúrbios de rua. Embora o ministro Celso Amorim tenha negado, não há como deixar de associar este fato a possíveis manifestações por ocasião da Copa do Mundo. Fica a impressão de uma tentativa de criminalização dos movimentos sociais e do direito de manifestação política. Nunca é demais repetir: Exército, Marinha e Aeronáutica são preparados para conflitos bélicos. Não têm a cultura da defesa do cidadão, como devem ter as forças policiais. Por isso, é preciso questionar sempre decisões de utilização das Forças Armadas em funções de polícia, lidando diretamente com a população civil.Por fim, aproveitando-se a comoção causada pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, há em tramitação no Senado um projeto que, a pretexto de combater o terrorismo, prevê penas duríssimas que poderão ser aplicadas a participantes de manifestações de rua. O texto prevê pena de 15 a 30 anos de prisão em regime fechado a quem "provocar ou infundir terror ou pânico generalizado" que represente "ofensa"à vida, à integridade física, à saúde e à "privação de liberdade de pessoa". Em caso de morte, a pena é de 24 a 30 anos de reclusão, mais alta do que a prevista para o crime de homicídio. Santiago foi vítima de um crime e os culpados pela sua morte devem ser punidos. Mas a atual legislação tem mecanismos de sobra para fazê-lo. Usar o seu sacrifício para tentar restringir as liberdades é inaceitável.Manifestantes, mascarados ou não, que cometam atos de vandalismo devem ser punidos na forma da lei. E não faz falta uma nova legislação para isso. Menos falta ainda faz uma legislação que - tal como a antiga Lei de Segurança Nacional - define de forma pouco precisa os crimes que se propõe a punir, dando margem a interpretações múltiplas.O Código Penal e o arsenal de leis já existente são plenamente capazes de fazer frente às exigências do momento. Assim, não se justifica a tal lei antiterrorismo. Wadih Damous é Presidente da Comissão Nacional da Direitos Humanos da OAB e da Comissão da Verdade do Rio. Artigo publicado no Jornal do Commercio.

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