Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Aplicativo que consulta mandado de prisão faz sucesso

03 mai 2014, 12h12

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Fonte: Fato Notório

O aplicativo para celular do BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão) foi baixado 50 mil vez após uma semana de seu lançamento. Com o aplicativo, elaborado pelo Ministério da Justiça, é possível que qualquer cidadão verifique, pelo smartphone, se determinada pessoa está sendo procurada pela Justiça e pela polícia.

O aplicativo utiliza-se da base de dados do BNMP, mantido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Com o aplicativo, é possível saber se há mandados de prisão expedidos e aguardando cumprimento a partir de apenas uma informação sobre o suspeito.

Entre as informações que podem ser utilizadas na busca, estão: o nome do suspeito, nome da mãe, data de nascimento, número da carteira de identidade, CPF, título de eleitor, passaporte, certidão de nascimento ou casamento, carteira profissional, PIS PASEP, entre outros.

A intenção é que o aplicativo seja utilizado não apenas pelos agentes da polícia em consultas fora das delegacias, mas também por empresas, recrutadores e em diversas outras situações, como em uma negociação que envolva um desconhecido, por exemplo.

Por enquanto, o aplicativo está disponível apenas para usuários do sistema Android (para baixar, acesse a Play Store), mas, segundo o Ministério da Justiça, deverá ser habilitado para celulares da marca Apple nos próximos dias.

Para utilizar a ferramenta, é preciso baixar gratuitamente o aplicativo Sinesp Cidadão, do Ministério da Justiça, que já possui também um módulo para a consulta de placas de veículos.

Desde a criação do Sinesp Cidadão, em dezembro de 2013, cerca de 1,2 milhão de aplicativos já foram baixados.

Banco

Criado por meio da Resolução CNJ n. 137, o BNMP foi instituído para dar agilidade à troca de informações sobre pessoas procuradas pela Justiça e pode ser acessado dia e noite.

Para acrescentar novo mandado ou retirar do ar aquele que tenha sido revogado, o prazo máximo é de 24 horas. Esse também é o prazo para que um juiz tome conhecimento de que a pessoa citada em seu mandado foi encontrada. Estão incluídos no BNMP apenas os mandados de prisão de natureza criminal. Mandados de prisão civil, ou seja, aqueles decorrentes do não pagamento de pensão alimentícia, por exemplo, não estão incluídos no banco de dados.

O BNMP também não mantém informações de antecedentes criminais, o que significa que se a pessoa foi presa e já cumpriu pena, o nome não aparecerá no banco de dados e, consequentemente, na consulta feita pelo aplicativo. Além do acesso feito por meio do aplicativo, é possível consultar o banco de dados pelo endereçohttp://www.cnj.jus.br/bnmp/. O acesso é público

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