Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Porte de remessa e retorno por meio eletrônico não será mais cobrados

16 mai 2014, 09h41

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Fonte: redação da Tribuna do Advogado Atendendo a requerimento da OAB/RJ, o Tribunal de Justiça (TJ) publicou nesta quinta-feira, dia 15, aviso decretando suspensão à cobrança de porte de remessa e retorno para recursos interpostos no tribunal em processos eletrônicos. Ovalor, quepode chegar a R$ 139,80no Rio, é referente aos custos de envio do processo pelos Correios ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal. No aviso conjunto, assinado pela presidente do órgão, Leila Mariano, fica estabelecido que "não será exigido o porte de remessa e retorno quando se tratar de recursos de apelação e agravo de instrumento interpostos e processados integralmente por via eletrônica". A presidente doTJ anunciou, em fevereiro, que atenderia o pedidoda Seccional. "A desembargadora aceitou o encaminhamento da Ordem, já que não faz sentido, com a implementação do processo eletrônico, manter a remessa de folhas e folhas de papel pelos Correios", explicou o procurador-geral da OAB/RJ, Luiz Gustavo Bichara na ocasião.

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