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Banco do Brasil deverá reparar comerciante por inscrição indevida no Serasa

09 jul 2014, 09h46

Fonte: Revista Fato Notório

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará deu parcial provimento a recurso de apelação interposto pelo Banco do Brasil e reduziu o valor da indenização cível que a instituição deverá pagar a um comerciante, cujos nome e CPF inscreveu indevidamente em cadastro restritivo de crédito.

Caso – De acordo com informações do TJ/CE, o autor/recorrido tentou realizar uma compra, em loja varejista de calçados, no ano de 2007, quando teve seu crédito negado por restrição no Serasa – a restrição era referente a empréstimo não quitado com o Banco do Brasil, no valor de R$ 17 mil.

O comerciante arguiu à Justiça que nunca celebrou contratos de empréstimos com o banco, pugnando pela reparação dos danos morais e materiais sofridos.

O Banco do Brasil, em sede de contestação, arguiu que o contrato fora lícito, especialmente por agir de forma legítima e ter tomado todas as precauções comerciais em sua celebração.

A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juízo da Oitava Vara Cível de Fortaleza, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de danos morais, fixados em 50 salários mínimos – o pedido de danos materiais foi rejeitado por falta de provas. Irresignado, a instituição financeira recorreu ao TJ/CE.

Apelação – Relator da matéria, o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota votou pela manutenção da condenação, entretanto, defendeu a diminuição da condenação cível.

O julgador reconheceu que o Banco do Brasil agiu de forma negligente ao permitir a celebração do contrato fraudulento em nome do comerciante e a consequente negativação de seus nome e CPF.

Fundamentou o magistrado: “Os elementos de convicção trazidos aos autos mostraram-se suficientes a concluir que o banco réu praticou ato ilícito do qual resultaram os danos de natureza moral sofridos pelo autor”.

A indenização cível foi reduzida para R$ 19 mil.

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