Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Brasil Telecom e IG são condenadas por cobrarem serviços sem autorização do cliente

14 jul 2014, 15h29

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento a recursos de apelação interpostos pela "Brasil Telecom S/A" e pela "Internet Group do Brasil S/A" (IG) e manteve suas condenações cíveis por cobranças indevidas de serviços não autorizados por consumidores.

Proibições – De acordo com informações do TJ/RS, as duas empresas estão proibidas de prestarem serviços ou fornecerem produtos – e os cobrarem – sem autorização expressa dos consumidores.

As duas empresas também foram condenadas a pagar indenização por danos morais coletivos, fixados em R$ 1 milhão em desfavor da Brasil Telecom e outros R$ 500 mil contra a IG.

Caso – O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública em face das empresas, em razão da prática comercial abusiva de fornecer e cobrar produtos e serviços não requeridos pelos clientes/consumidores.

A ação foi julgada procedente pelo juízo da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, que considerou que a utilização, pelo fornecedor, de técnicas mercadológicas que se aproveitem da hipossuficiência do consumidor caracteriza a abusividade da prática, ofendendo o princípio da equivalência contratual.

Apelação – Relator da matéria, o desembargador Voltaire de Lima Moraes fundamentou seu voto pela manutenção da decisão recorrida: "(...) Não é mais crível que o Poder Judiciário seja diariamente abarrotado por demandas individuais ajuizadas, pleiteando que as recorrentes prestem de forma correta o seu serviço, o que é sua obrigação, pois esse demandismo individual recorrente, causado pela má prestação desses serviços, leva, inclusive, ao comprometimento do princípio da razoável duração do processo, o que é inaceitável".

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fixou multa de R$ 10 mil/dia em caso de cada descumprimento da decisão, que abrange todo o país.

Fato Notório


Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 70054849682

Continue lendo

Notícias relacionadas