Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

TSE mantém indeferimento do registro de candidatura de Jaqueline Roriz

15 set 2014, 09h41

Fonte: Revista Fato Notório

O Tribunal Superior Eleitoral negou provimento a recurso ordinário eleitoral interposto pela deputada federal Jaqueline Roriz (PMN) e manteve a decisão do TRE-DF que indeferiu o registro de sua candidatura à reeleição nas Eleições 2014. Caso – O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal indeferiu o registro de candidatura de Jaqueline Roriz com base nas disposições da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) – Roriz foi condenada por improbidade administrativa por decisão colegiada do TJ/DFT. O apelo interposto ao Tribunal Superior Eleitoral questionou a decisão que a considerou inelegível, destacando que sua condenação por improbidade administrativa ocorreu após a apresentação do registro de candidatura. Decisão – Relatora da matéria, a ministra Maria Thereza de Assis Moura aplicou o recente entendimento do TSE – oriundo do julgamento do candidato ao Governo do Distrito Federal, José Roberto Arruda –, segundo o qual as inelegibilidades supervenientes ao requerimento do registro de candidatura poderão ser objeto de exame nas instâncias ordinárias, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa. A magistrada esclareceu que a situação de Roriz e Arruda é "idêntica", visto que ambos foram réus e condenados na mesma ação por improbidade administrativa, bem como tiveram os registros de candidatura indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Fundamentou a ministra: “Por uma questão de isonomia entre as partes, eu estou aplicando o mesmo entendimento que foi trazido nesta Corte”. O voto da julgadora foi acompanhada pela maioria do colegiado do TSE, com a divergência do ministro Gilmar Mendes, que também havia votado pelo deferimento do registro de candidatura de José Roberto Arruda. Tribunal Superior Eleitoral: RO 90346

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