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AMB pede que Dilma vete lei que efetiva servidores

22 set 2014, 11h52

Fonte: Jornal do Commercio

Veto da presidente é o único meio para barrar contratação sem concurso público. Ofício destaca que órgãos do Judiciário já se posicionaram no mesmo sentido

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu à presidente Dilma Roussef com pedido de veto ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 89/2014, que efetiva como servidores públicos aqueles que passaram por cartórios entre os anos de 1988 e 1994 e optaram por remoção sem prestar concurso público. O veto é o único meio para barrar o que a associação chama de "trem da alegria" dos cartórios.

"A proposta contraria os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência, ao mesmo tempo em que representa um retrocesso à democracia, já que privilegia o patrimonialismo e o protecionismo, ainda presentes na administração pública", afirmou o presidente da AMB, João Ricardo Costa.

O ofício protocolado destaca também que diferentes setores da sociedade e de órgãos do Poder Judiciário - como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo tribunal Federal (STF) - já se posicionaram no mesmo sentido, o que reforça a legitimidade da manifestação. O documento também foi enviado aos ministros da Casa Civil e da Justiça, Aloizio Mercadante e José Eduardo Cardozo, respectivamente, e ao advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams.

O PLC 89/2014 teve concluída sua votação pela Câmara dos Deputados em julho deste ano. Chegou ao Senado e foi aprovado no início de setembro pela Comissão de Constituição e Justiça e em regime de urgência pelo plenário, tendo como relator o senador Romero Jucá (PMDB/RR).

Como não houve alteração no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto foi encaminhado à sanção da presidente Dilma Rousseff no último dia 4. Pela Constituição, Dilma tem 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo, a partir do recebimento.

Embora a Constituição de 1988 exija a prestação de concurso público para o ingresso de cargos nos cartórios, o setor foi regulamentado somente em 1994. Por isso, quem trabalhou nesse período pode se valer da brecha na lei.

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