Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

STJ julga cobrança de IPVA de carros financiados

26 set 2014, 09h39

Fonte: Valor Econômico

A 1a Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, na quarta-feira, processo que discute a responsabilidade pelo pagamento do IPVA de veículos financiados com alienação fiduciária em garantia. O tema chama a atenção das instituições financeiras, que têm sido cobradas, por muitos Estados, pelo recolhimento do tributo quando há inadimplemento de quem financia o carro.

No processo, o STJ poderá definir se a responsabilidade é do consumidor, do banco ou de ambos.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Por enquanto há quatro votos pelo não conhecimento dor recurso.

A questão possui uma representatividade econômica importante para o setor financeiro porque, apesar dos valores individualmente envolvidos serem pequenos, o volume de cobranças é alto. Somente no Estado de São Paulo, onde a dívida total de IPVA é de R$ 7,3 bilhoes, R$ 1,6 bilhão abrangem as instituições financeiras, segundo a Procuradoria- Geral do Estado. São 5, 5 milhões de débitos inscritos na dívida ativa, dos quais 1,1 milhão são de bancos.

O caso em julgamento é do Banco GMAC, da General Motors, e discute uma dívida de R$ 4,3 mil de IPVA com o Estado de Minas Gerais. Os ministros que votaram, Sérgio Kukina, Marga Tessler, Regina Costa e Herman Benjamim, porém, entenderam que o tema é de competência dosupremo tribunal Federal (STF).

Isso porque, como o caso envolve legislação local - a Lei no 14.937, de 2003, do Estado de Minas Gerais, que instituiu a responsabilidade solidária da instituição financeira -, só poderia ser analisado pelo STF.

O Banco GMAC recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que entendeu que o credor fiduciário é solidariamente responsável pelo IPVA incidente sobre o veículo alienado, como prevê a lei.

No recurso ao STJ, o banco alegou que o credor fiduciário detém apenas a propriedade do automóvel, que é utilizado unicamente pelo devedor fiduciário, detentor da posse. Segundo o recurso, é "dever atribuído aos devedores fiduciários de arcarem com tributos e despesas que tenham como causa a propriedade e o uso de veículos".

Ainda que a discussão não tenha se encerrado no Judiciário, algumas instituições financeiras em São Paulo já resolveram quitar suas dívidas.

DadívidadeR$1,6bilhão,elasresolveram pagar cerca de R$ 170 milhões com o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que se encerrounoiníciodesetembro, segundo estimativa do subprocurador-geral do Estado da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, Eduardo Fagundes.

"Esses valores ainda podem mudar porque a primeira parcela venceu hoje [ontem]", diz. Segundo Fagundes, para o Estado de São Paulo tanto quem tem a posse do veículo quanto a empresa de arrendamento mercantil podem ser responsabilizados pelo pagamento de IPVA.

Oadvogado FranciscoCarlosRosas Giardina, do Bichara Advogados, que possui casos semelhantes, diz que o resultado da decisão pode ter grande repercussão. Segundo ele, a corrente majoritária nas turmasdoSTJtemsidopelonãoconhecimento do recurso. "A não ser que haja uma reviravolta, a seção deve seguir essa posição. E a questão será definida pelo STF" afirma.

Procurado pelo Valor, o advogado do Banco GMAC preferiu não se manifestar.

Continue lendo

Notícias relacionadas