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Supremo retira ICMS do cálculo de tributos

09 out 2014, 08h30

Fonte: Jornal do Commercio

Decisão abre precedente contrário ao Fisco para dezenas de ações semelhantes em tramitação na Justiça, que, generalizadas, causariam impacto de R$ 250 bi ao erário

O plenário do supremo tribunal Federal (STF) concluiu ontem julgamento iniciado em 1999 e impôs à União uma derrota na disputa judicial em torno da inclusão ou não do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo de tributos sobre faturamento, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Com a decisão, tomada por 7 votos a 2, abre-se um precedente contrário ao Fisco para dezenas de ações semelhantes em tramitação na Justiça. O resultado de ontem, embora desfavorável aos cofres públicos, vale apenas para uma contribuinte específica, a Auto Americano S.A. Distribuidora de Peças, mas pode estimular novas ações de outras empresas pelo País.

Outros processos estão praticamente prontos para julgamento.

Porém, a decisão a ser tomada pelo STF nos casos futuros não será necessariamente igual à de ontem, favorável à empresa. Isso porque a composição do Supremo mudou consideravelmente desde 1999, quando o julgamento começou.

Na prática, a decisão pode reduzir o total de imposto devido à Receita Federal. Com isso, a União arrecadaria menos, já que o imposto incidiria sobre um valor menor. Cálculos do governo indicam que uma derrota generalizada provocaria um impacto de R$ 250 bilhões aos cofres públicos em valores atualizados. A estimativa inclui as receitas do período 2003-2014 e as previsões de arrecadação até 2015.

Em breve, o assunto deverá voltar ao plenário do STF, durante o julgamento de um recurso que discute se o ICMS integra a base de cálculo da Cofins e do Programa de Integração Social (PIS). Esse caso a ser analisado pelo Supremo tem Repercussão Geral. Ou seja, o resultado será aplicado posteriormente pelas instâncias inferiores da Justiça em situações idênticas.

No julgamento concluído ontem, o plenário do STF derrubou decisão anterior, tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que havia considerado legal a inclusão do imposto na base de cálculo da contribuição.

No recurso analisado pelo tribunal, a empresa Auto Americano argumentou que a decisão anterior desvirtuava o conceito técnico de faturamento, desrespeitando um dispositivo da Constituição que trata do financiamento da Seguridade Social.

A empresa alegou que o ICMS não pode servir para incidência da Cofins.

Quando a ação voltou a ser julgada, ontem, o placar no STF já estava 6 a 1 contra o Fisco.

Dois ministros votaram ontem em sentidos opostos. O ministro Gilmar Mendes disse que se preocupa com uma ruptura do sistema tributário. Para ele, a exclusão do ICMS da base da Cofins representaria "expressivas perdas de receitas para financiamento da seguridade social".

Decano do STF, o ministro Celso de Mello votou a favor do recurso da empresa Auto Americano.

"Os desvios do Estado no exercício de seu poder de tributar geram efeitos perversos", afirmou.

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