Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Faltam ministros no STF

10 out 2014, 08h00

Fonte: O Estado de S. Paulo

O STF iniciou o julgamento sobre a "desaposentação", ou seja, sobre a permissão para que segurado do INSS possa aumentar o seu benefício se continuar contribuindo após o período de aposentadoria. Este julgamento deve afetar quase um milhão de pessoas, mais de uma centena de milhares de processos judiciais e não foi terminado por ausência de quórum no Plenário.

O ministro Barroso, relator do caso, chegou a expor o seu voto, mesmo sem quórum. A princípio parece não haver dúvidas que essa questão, pela matéria, complexidade e importância, ser constitucional. Sendo o caso, há exigências legais e regimentais para que o julgamento conte com a presença de pelo menos oito ministros. Porém, apenas seis estiveram presentes para julgar o caso.

Tem sido cada vez mais comum o julgamento sem o quórum devido ou a suspensão de julgamentos importantes por falta de quórum. Não há nada que justifique esse esvaziamento do Plenário do STF. Em casos de grande relevância constitucional como este, a maior parte dos ministros do STF deve estar empenhada no debate para encontrar a melhor solução possível.

É certo que algumas regras próprias da liturgia do tribunal estão ultrapassadas e de fato poderiam ser revistas. Mas a força de deliberação do Plenário nos debates constitucionais de grande relevância deve ser preservado e respeitado. Nada pode ser mais importante para um ministro do que participar e estar presente nessas sessões. A pergunta persiste: onde estão os ministros?

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