Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

MP atrela progressão de pena de petista à devolução de R$ 536 mil

13 nov 2014, 10h30

Fonte: Jornal O Globo

Para Janot, João Paulo só pode ir para casa se ressarcir o que desviou no mensalão

Parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz que o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no escândalo do mensalão, só poderá ter direito a cumprir o restante da pena em casa se devolver aos cofres públicos R$ 536.440,55 - valor que ainda tem que ser corrigido. O parecer é de 6 de novembro, mas só foi divulgado pelo supremo tribunal Federal (STF) ontem. Agora, caberá ao relator do processo, o ministro Luis Roberto Barroso, decidir se João Paulo terá ou não direito à progressão do regime.

Janot cita o artigo 33 do Código Penal, segundo o qual "o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime de cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais". Assim, o procurador-geral requer que João Paulo Cunha seja intimado para comprovar a devolução do dinheiro.

Janot também anota que não há registro de falta grave em nome de João Paulo, que teve bom comportamento carcerário atestado pelo Centro de Progressão Penitenciária do Distrito Federal. É lá que ele dorme à noite. Durante o dia trabalha em um escritório de advocacia em Brasília. João Paulo foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão por peculato e corrupção passiva em regime semiaberto e, por ter trabalhado e estudado, abateu 115 dias. Assim, ela já cumpriu um sexto da pena e tem direito a pedir progressão de regime.

O procurador-geral também reproduz trecho de voto do exministro do STF Joaquim Barbosa, que foi relator do mensalão, durante a análise dos recursos dos condenados. Antes do recurso, havia uma contradição no acórdão, ou seja, na transcrição do julgamento com o resumo da decisão tomada pelos ministros. Em uma parte, deixava em aberto o valor exato dos prejuízos aos cofres públicos causados por João Paulo. Em outro trecho, citava os R$ 536 mil.

Após o recurso, Joaquim Barbosa fixou essa cifra e deixou claro o motivo: o valor de R$ 536 mil "foi adotado exatamente por razões de ordem penal, considerada a necessidade de sua fixação para permitir a progressão do regime".

ADVOGADOS VÃO AO STF

Janot também reproduziu trecho do voto do ministro Ricardo Lewandowski, na mesma linha: "é necessário esclarecer que o valor estipulado no acórdão embargado, qual seja, o mesmo que contou na denúncia, tem natureza de ordem penal (...) para fins de progressão de regime de cumprimento de pena".

Os advogados de João Paulo Cunha apresentaram uma petição no STF para refutar os argumentos de Janot. A defesa do ex-deputado diz que "o acesso a regime mais brando de cumprimento de pena independe da reparação do dano" e destaca que a distinção entre o cumprimento da pena e a reparação do dano não significa uma anistia da obrigação de ressarcir os cofres públicos. Mas isso deve ser feito de forma separada, sem afetar a progressão.

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