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TSE realiza cerimônia de diplomação de Dilma Rousseff e Michel Temer nesta quinta

18 dez 2014, 14h55

Solenidade está agendada para às 19 horas, no plenário do Tribunal Superior Eleitoral

Nas eleições presidenciais, quem tem competência para realizar a diplomação dos eleitos é o Tribunal Superior Eleitoral, e o diploma é assinado pelo presidente do Tribunal. A diplomação da presidente reeleita, Dilma Rousseff, e de seu vice, Michel Temer, está marcada para as 19h desta quinta-feira (18/12) e será realizada em sessão solene no plenário do TSE.

Catorze autoridades comporão a mesa de honra do plenário do Tribunal. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, fará a abertura da cerimônia e designará dois ministros do Tribunal para conduzirem os diplomandos ao Plenário.

O presidente do TSE ocupará o lugar de honra na mesa, sendo que à sua esquerda se sentarão Dilma Rousseff e Michel Temer e, à sua direta, ficará o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. A partir de então, todos os participantes da solenidade ouvirão o Hino Nacional, que será executado pela Banda dos Fuzileiros Navais.

Em seguida, o ministro Dias Toffoli lerá e entregará os diplomas à presidente reeleita e, em seguida, ao seu vice. Depois, a presidente da República irá proferir o discurso de diplomação. E, por fim, o presidente do TSE discursará e encerrará a sessão solene.

Os mais de 700 convidados assistirão à cerimônia no próprio Plenário, nos auditórios I e III da Corte, que disporão de telões com transmissão ao vivo da sessão solene, e no foyer do Tribunal, que contará com televisões. A solenidade também será transmitida em tempo real pela TV NBR, TV Justiça e no Portal do TSE na internet.

Os diplomados receberão os cumprimentos no Salão Nobre da Corte, localizado ao lado do Plenário.

Calendário eleitoral – Os eleitos no pleito de outubro de 2014 devem ser diplomados pela Justiça Eleitoral até o dia 19 de dezembro, conforme determina o calendário eleitoral para as eleições gerais deste ano. A diplomação é um ato formal que encerra o processo eleitoral. O diploma recebido é um documento indispensável para que o eleito tome posse no seu cargo e legitima e autoriza o ato da posse.

Nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, quem tem competência para realizar a diplomação são os respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Nos diplomas, devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda do partido ou da coligação sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral.

Clique aqui para ler no glossário disponível no portal do TSE as definições de diplomação e diploma eleitoral.

Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral

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