Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Norma do CNJ

20 jan 2015, 10h39

Fonte: Valor Econômico

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) ajuizaram, no supremo tribunal Federal (STF), Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Resolução no 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito doPoder Judiciário. As entidades alegam, na ação, que a resolução invadiu competência da União, uma vez que trata de matéria reservada a lei formal. Entre outros pontos, afirmam que a resolução determina que anteprojetos de lei de criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário da União obedecerão ao disposto na resolução, e não subordinando a alguma lei como assevera a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A resolução define competência do CNJpara emitir parecer sobre o mérito dos anteprojetos de lei sobre o tema.

Segundo os autores da ação, a resolução condicionou o exame do anteprojeto de lei de Tribunal da União à observância de um índice criado pelo próprio CNJ.

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