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Vitória da OAB/RJ no CNJ dispensa advogados do uso do paletó e gravata em audiências e sessões

23 jan 2015, 09h28

O presidente Felipe Santa Cruz ingressou no CNJ com Procedimento de Controle Administrativo em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região, que editaram atos que dispensavam o uso de terno e gravata pelos advogados nas dependências dos respectivos Tribunais, mas com restrições.

O procedimento tem por finalidade a extensão da dispensa do terno e gravata nas audiências.

Na sessão de julgamento do procedimento realizada ontem (22), no Plenário do CNJ a Conselheira Luiz Cristina Fonseca Frischeisen, deferiu a medida liminar para estender a autorização do não uso de paletó e gravata em audiências e sessões e em todas as dependência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e nos fóruns sob administração desses tribunais.

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