Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Núcleo Digital da OAB Campos atende os advogados de segunda a sexta-feira

05 fev 2015, 10h38

O Núcleo Digital recentemente inaugurado pelos presidentes Felipe Santa Cruz e Carlos Fernando Monteiro da Silva, vem prestando serviço de atendimento aos advogados e estagiários no que tange a peticionamento eletrônico.

O núcleo que funciona de segunda a sexta-feira no horário das 9h às 17h, além do peticionamento eletrônico o núcleo conta com atendimento do posto de certificação digital, Escritório Compartilhado e Central de Atendimento ao Público. Para utilização dos espaços os advogados deverão fazer um agendamento prévio.

O Núcleo Digital recentemente inaugurado pelos presidentes Felipe Santa Cruz e Carlos Fernando Monteiro da Silva, vem prestando serviço de atendimento aos advogados e estagiários no que tange a peticionamento eletrônico.

O núcleo que funciona de segunda a sexta-feira no horário das 9h às 17h, além do peticionamento eletrônico, o núcleo conta com atendimento do Posto de Certificação Digital, Escritório Compartilhado e Central de Atendimento ao Público. Para utilização dos espaços os advogados deverão fazer um agendamento prévio.

Normas de utilização do núcleo

Disciplina a utilização do espaço físico, o tipo de serviço prestado e o atendimento autorizado pelos funcionários da OAB nas Centrais de Peticionamento da Capital e das Subseções.

Do horário de atendimento

Das 9h às 17h.

Realizado por ordem de chegada, independentemente da urgência do prazo processual do advogado.

Após as 17h somente serão atendidos os advogados que já se encontravam na Central aguardando atendimento.

O expediente se encerra impreterivelmente às 18 horas, mesmo que pendente qualquer atendimento.

Da utilização do espaço físico

O atendimento será prestado exclusivamente ao advogado e ao estagiário de direito, podendo se fazer acompanhar de uma pessoa.

Dos serviços prestados pelos funcionários

Exclusivamente presencial, de ordem técnica.

Vedado ao funcionário responder qualquer tipo de questionamento de ordem jurídico.

Vedado ao funcionário decidir, indicar ou sugerir o campo a ser selecionado no sistema informatizado do Tribunal para a transmissão do ato processual, assim como clicar, digitar ou peticionar pelo advogado.

Permitido o atendimento apenas ao advogado que portar seu próprio certificado digital, sendo vedada a utilização de certificado digital de terceiros nas Centrais da OAB.

Autorizada a transmissão de petição e anexos de dois atos processuais, consecutivos, por advogado.

Dos equipamentos das centrais

Destinam-se exclusivamente a transmissão do peticionamento, sendo vedada sua utilização para digitação, acesso à internet para fins diversos.

Da digitalização

Exclusivamente dos documentos apresentados em papel, no formato A4.

Permitido a digitalização de 100 páginas, por advogado e desde que a petição seja transmitida na própria Central.

Da impressão

Autorizada a impressão do recibo de protocolo eletrônico gerado no peticionamento realizado na própria Central.

Vedada a impressão de qualquer outro tipo de documento.

Dos equipamentos dos advogados

Autorizado exclusivamente a instalação de programas necessários ao funcionamento do peticionamento eletrônico nos Tribunais.

Vedado qualquer outro tipo de procedimento.

Da compra do certificado digital

Autorizado prestar auxílio à compra do certificado digital, desde que não prejudicado o atendimento no peticionamento.

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