Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Mais uma vitória da advocacia fluminense

20 fev 2015, 16h01

O CODJERJ foi revogado pela Lei Estadual nº 6.956/2015, que instituiu a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro. A nova lei, entre outras disposições, estabelece que os prazos processuais fiquem suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.

Atendendo pedido do presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, foi introduzido no novo CODJERJ o parágrafo primeiro do artigo 66 que estabelece o período de expediente nos órgãos do Poder Judiciário. Os advogados fluminense terão suas férias garantidas.

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