Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Tribunal anula decisões de juiz que andou em carro de ex-bilionário

04 mar 2015, 14h05

Única exceção foi a da que determinou o bloqueio dos bens do empresário

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgou precedente o pedido de afastamento do juiz Flávio Roberto de Souza do processo contra o empresário Eike Batista por crimes contra o mercado de capitais. O TRF-2 também decretou a nulidade de todas as decisões do juiz no processo, exceto da que determinou o bloqueio dos bens do empresário.

Os desembargadores da Segunda Turma mantiveram o bloqueio de bens até que o novo juiz designado para o processo reexamine a decisão. O andamento dos autos também foi suspenso até que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que já havia determinado o afastamento de Flávio Roberto de Souza, esclareça dúvidas sobre a distribuição do processo.

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