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A maioridade penal

01 abr 2015, 10h36

Publicado no jornal O Diário em 01/04/2015.

Carlos Fernando Monteiro da Silva
Presidente da 12ª subseção da OAB/Campos

Começou a ser discutida no Congresso a polêmica questão da redução da maioridade penal para 16 anos. A redução pura e simples da maioridade não irá proporcionar a reinserção social de menores infratores e a diminuição dos índices de criminalidade no país, benefícios tão reclamados pela sociedade.

Essa foi a posição defendida pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho, ao participar da primeira de três audiências públicas que serão realizadas sobre o tema pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, com a qual concordamos.

Ao questionar a eficácia das três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tratam da matéria - de números 33/12, 74/11 e 83/11 -, o presidente da OAB afirmou que, muito melhor do que reduzir a maioridade, seria o Estado garantir o cumprimento de efetivas políticas públicas destinadas à proteção da infância e adolescência, com investimento permanente de recursos financeiros focados na educação, lazer e desporto, atividades culturais e na inserção dos adolescentes no meio social e no mercado de trabalho.

Com a notória redução de investimentos nessas políticas, o Estado não tem conseguido convencer os adolescentes de que, integrados à sociedade, eles podem crescer e progredir. Sem receberem o tratamento adequado, esses seres humanos acabam virando peças vulneráveis para o cometimento de infrações e sentem-se acolhidos nas instituições criminosas.

A conclusão de que a maioridade penal não servirá para o fim de reduzir a criminalidade, decorre também da constatação de que o sistema carcerário brasileiro não vem cumprindo com a sua função de ressocializar e recuperar aqueles que cometem delitos.

O que vem ocorrendo, segundo acreditamos, é o descumprimento sistemático do ECA, que, quando prevê a internação, determina que esta seja acompanhada de educação profissionalizante e de estímulos para que os adolescentes não cometam novos crimes.

Como afirma o presidente da OAB, um Estado que não tem políticas educacionais, de lazer, de saúde, de ingresso desses adolescentes no mercado de trabalho e que não tem um sistema carcerário voltado para a reeducação detém legitimidade para tratar adolescentes de 16 anos como adultos? Vale lembrar que essa proposta, apesar de entendimentos divergentes, fere a Constituição.

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