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Fux vota por manter lei de TV paga no STF

26 jun 2015, 11h25

Fonte: O Globo

Julgamento no Supremo só deverá ser concluído no segundo semestre

BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem a julgar ações que questionam a validade da lei 12.485, de 2011, que instituiu novo marco regulatório para o mercado de TVs por assinatura. O relator, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção dos principais pontos da lei, como a exigência de cotas para a produção nacional e a proibição de empresa de telecomunicação ser dona de empresa de radiodifusão, e vice-versa. Ainda faltam os votos de dez ministros. O STF entra em recesso na semana que vem, e o julgamento será retomado somente no segundo semestre.

- Foi vedado o oligopólio. A TV terrestre está acabando, em razão do oligopólio. Hoje em dia, há conglomerados de jornal, televisão, rádio. Ninguém mexeu nisso - disse Fux.

O ministro declarou a inconstitucionalidade do artigo 25 da lei. Pelo dispositivo, "os programadores não poderão ofertar canais que contenham publicidade de serviços e produtos em língua portuguesa, legendada em português ou de qualquer forma direcionada ao público brasileiro, com veiculação contratada no exterior, senão por meio de agência de publicidade nacional".

- A única coisa que considerei inconstitucional é que os anúncios teriam de ser produzidos por agências de publicidade brasileiras. Nossas agências são riquíssimas, atuam até no exterior, devem ser maiores que as do exterior. Não tem fundamento interromper a isonomia - disse Fux.

A lei foi questionada em quatro ações diretas de inconstitucionalidade propostas por DEM, Associação NeoTV, Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra) e Associação Brasileira de Televisão por Assinatura em UHF (ABTVU). Para a Abra, a lei viola princípios de livre concorrência e restringe a atuação das empresas.

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