Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

AVISO do TJ/RJ

10 set 2015, 11h06

Aviso TJ/RJ

Recomendação de assinar digitalmente os anexos no 1º grau

Esclarecemos aos advogados sobre a necessidade de assinar digitalmente também os anexos que acompanham a petição no 1º grau, tendo em vista que alguns Magistrados estão exigindo esse procedimento.

A OAB/RJ, através da Diretoria de Inclusão Digital requereu a publicação de Norma específica dispensando a assinatura dos anexos em 1º grau. O pleito da Seccional - que visa cessar a grave insegurança causada à advocacia - foi deferido pelo TJ.

“Até a edição do novo Ato Normativo pelo TJ sugerimos que os advogados assinem digitalmente também os anexos em 1º grau”, recomenda Ana Amelia.

Informamos que em 2º grau está dispensada a assinatura dos anexos conforme expressamente disposto no Ato 7/2015:

"Art. 4º, § 4º - Os arquivos referentes às petições deverão ser assinados digitalmente, dispensando se tal expediente em relação aos respectivos documentos anexos."

Fonte: CDTI/OAB/RJ

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