Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

CDTI: TJ informa sobre o ‘descarte’ de processos eletrônicos

02 out 2015, 14h33

TJ informa sobre o ‘descarte’ de processos eletrônicos

Atendendo pedido de informação da Diretoria de Inclusão Digital da OAB/RJ o Tribunal de Justiça do Rio explicou os procedimentos adotados para o descarte de autos eletrônicos.

Os processos eletrônicos quando arquivados e ficam “inativos”, não sendo permitido andamentos quando na condição de arquivados.

O prazo de descarte dos processos eletrônicos são os mesmos do processo físico, excetuando-se os casos de digitalização de feitos em trâmite (autos físicos digitalizados) que podem ser descartados após o trânsito em julgado do seu correspondente eletrônico.

Passado o prazo previsto na tabela de temporalidade do Tribunal os documentos serão descartados conforme os prazos previstos na tabela de temporalidade.

Acesse AQUI a Tabela de Temporalidade de Documentos em PDF
http://www.tjrj.jus.br/…/tabela-de-temporalidade-de-documen…

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