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CDTI: DEJT será veículo único de publicações oficiais do TRT/RJ

15 out 2015, 14h14

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) será o único veículo de publicações oficiais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O Ato Nº 93/2015, que regulamenta a mudança, foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (9/10).

Desde 2012, o DEJT é o instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos produzidos no sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme dispõe o Ato Nº 101/2012. A partir do dia 9/11, ele passará a veicular também as publicações oficiais dos atos relativos aos processos físicos (que tramitam no Sapweb) e de matérias administrativas (atos, portarias, resoluções etc).

Durante o período de transição, de 9 de novembro a 11 de dezembro de 2015, haverá publicações simultâneas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ). Já a partir de 14 de dezembro de 2015, todas as publicações dos órgãos do TRT/RJ, relativas os processos eletrônicos e físicos, além das matérias administrativas, serão feitas exclusivamente no Diário Eletrônico.

Enquanto durar a publicação simultânea no DEJT e no DOERJ, havendo divergência entre as versões publicadas, será considerada válida a publicada no DOERJ.

SOBRE O DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO (DEJT)

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho foi instituído pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP. N.º 15/2008 como o instrumento de comunicação oficial para disponibilização e publicação dos atos dos Órgãos da Justiça do Trabalho, sendo acessível pela internet, por qualquer interessado, mediante acesso gratuito e independentemente de cadastro prévio.

Ele pode ser acessado no site do TRT/RJ, através do carrossel de botões, localizado à direita da página inicial, clicando em "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho" e, após, no link "Acesso ao portal do DEJT - TRT/RJ".

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