Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

TRT/RJ dispensa uso de paletó e gravata no verão

25 nov 2015, 06h57

Foi publicado, no Diário Oficial desta segunda-feira, 23/11, o Ato N º109 /2015, que torna facultativo o uso de paletó e gravata a magistrados, advogados e servidores para despachar e transitar em todas as dependências que integram o TRT/RJ no período de 1º de dezembro de 2015 a 18 de março de 2016. A dispensa abrange a participação nas audiências de primeiro grau, sessões de Turmas e especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno. A medida considera que o verão 2015/2016, de acordo com as previsões da meteorologia, será um dos mais quentes no Rio de janeiro, podendo a temperatura ultrapassar a casa dos 40º C, e a sensação térmica chegar a 50º C. Ainda de acordo como o Ato, os frequentadores dos fóruns do TRT/RJ devem observar o decoro, utilizando calça social e camisa social devidamente fechada. Clique aqui para ler o Ato Nº 109/2015 na íntegra.

Fonte: TRT 1a. Região

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