Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

CDTI Campos: Tribunal de Justiça suspendeu prazo em 1ª Grau de Jurisdição

03 dez 2015, 16h40

ATO EXECUTIVO nº 325/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a problemas ocorridos no sistema DCP do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro no dia 02 de dezembro de 2015 e ainda problemas para peticionamento eletrônico no dia 03 de dezembro de 2015.

CONSIDERANDO que o problema causou dificuldades no processamento do 1º Grau de Jurisdição

CONSIDERANDO ainda que o problema ocasionou a indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos nos dias 02 e 03 do ano corrente, prejudicando o peticionamento eletrônico.

R E S O L V E:

Art. 1º. Suspender os prazos processuais, dos processos eletrônicos e físicos, no 1º grau, em todas as Comarcas do Estado de Rio de Janeiro e nos processos eletrônicos no 2º grau, no dia 02 de dezembro de 2015 e dos processos eletrônicos no dia 03 de dezembro de 2015.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

o de Janeiro, 03 de dezembro de 2015.

DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de Justiça

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