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Justiça veda compensação de ofício pela Receita

25 jan 2016, 11h32

Uma liminar da Justiça Federal de Minas Gerais proibiu a Receita Federal de fazer a compensação de ofício de uma empresa do setor de construção, ao analisar um pedido de restituição. Nesse tipo de compensação, o Fisco faz uma espécie de encontro de contas e já desconta eventuais dívidas tributárias da empresa com os créditos a receber.

Segundo a decisão, porém, a Receita não poderia aplicar a medida no caso de dívidas que já estão parceladas, sem garantia ou nas que estão sendo discutidas judicialmente.

A possibilidade de compensação de ofício pela Receita será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou o tema como de repercussão geral, em dezembro.

O dispositivo diz que suspendem a exigibilidade do crédito tributário: a moratória; o depósito do seu montante integral; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e o parcelamento.

mesma liminar também determinou que a empresa tenha seu pedido de restituição protocolado há mais de 360 dias analisado. A decisão é de 16 de dezembro. Após a decisão a Receita Federal já fez contato com a empresa e pediu uma série de informações para analisar os cerca de 60 requerimentos.

Fonte: Valor Econômico

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