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O Presidente do TJ RJ suspendeu prazo na VEP

08 abr 2016, 10h34

ATO EXECUTIVO nº 53/2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a indisponibilidade de peticionamento eletrônico do Sistema PROJUDI utilizado pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro ocorrida nos dias 05 e 06 de Abril de 2016.

CONSIDERANDO que o problema de acesso ao sistema PROJUDI causa dificuldades no peticionamento intercorrente do processo eletrônico.

CONSIDERANDO o disposto do § 2º do artigo 10 da Lei federal nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO que o problema ocasionou a indisponibilidade do referido sistema eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 5º do Ato Normativo Conjunto 12/2013, alterado pelo Ato Normativo Conjunto 08/2015.

R E S O L V E:

Art. 1º. Suspender os prazos processuais, dos processos eletrônicos, na Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital nos dias 05 e 06 de Abril de 2016.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de Abril de 2016.

DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de Justiça

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