Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

OAB/RJ repudia afirmações de desembargador sobre atuação de advogados

01 ago 2016, 09h22

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

Em nota divulgada neste domingo, dia 31 de julho, a OAB/RJ, por intermédio de sua Comissão de Prerrogativas, manifestou repúdio a uma declaração do desembargador federal Paulo Espírito Santo a respeito da atuação de advogados. Em sessão plenária da última semana, o desembargador afirmou que perdoava os profissionais que compareciam para defender clientes.

Na nota, assinada em conjunto com a Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas, a Seccional aponta que tal declaração "demonstra odioso preconceito com a figura do advogado e é reveladora da ignorância acerca de seu papel". Leia abaixo a íntegra do texto. NOTA OFICIAL A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio de sua Comissão de Prerrogativas, e a Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas, do Conselho Federal da Ordem, vêm manifestar veemente repúdio à lamentável declaração do desembargador federal Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, em sessão plenária da 1ª Turma Especializada, de 27 de julho último, afirmara em determinado julgamento criminal que perdoava os advogados “que vêm aqui defender clientes”. Tal assertiva, de atroz infelicidade e prepotência, veiculada em meios de comunicação, demonstra odioso preconceito com a figura do advogado e é reveladora da ignorância acerca de seu papel. Conforme disposição legal, em seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. A concessão de perdão ao advogado não é devida, posto que em nenhum momento deve ser rogada, a quem quer que seja. O advogado, no exercício da profissão, deve manter a independência em qualquer circunstância. Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve detê-lo, seja quando atua perante regimes totalitários, seja perante pretensas democracias. A Ordem dos Advogados do Brasil se mantém e se manterá intransigente com posturas como a citada, vez que vulneradoras da própria noção de Estado Democrático de Direito. Felipe Santa Cruz Presidente da OAB/RJ Jarbas Vasconcelos Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas Luciano Bandeira Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ Diogo Tebet Vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ

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