Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Presidente do TJ/RJ publica Ato que suspende prazos dos processos eletrônicos no 1º e 2º graus

31 ago 2016, 16h14

ATO EXECUTIVO nº 122/2016 PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os problemas ocorridos nos sistemas judiciais do 1º e do 2º Graus de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos dias 30 e 31 de agosto de 2016; CONSIDERANDO que o referido problema causou dificuldades na conectividade com uma das instâncias do Cluster de Banco de Dados; CONSIDERANDO o disposto do § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 5º do Ato Normativo Conjunto 12/2013, alterado pelo Ato Normativo Conjunto 08/2015; CONSIDERANDO ainda que o problema ocasionou a indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos, prejudicando o peticionamento eletrônico. R E S O L V E: Art. 1º. Suspender os prazos processuais, dos processos eletrônicos no 1º e 2º graus de jurisdição, em todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro nos dias 30 e 31 de agosto de 2016. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2016. DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO Presidente do Tribunal de Justiça

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