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TJ/RJ publica Ato que suspende prazos dos processos eletrônicos no 1º e 2º graus

20 set 2016, 16h57

ATO EXECUTIVO Nº 136/2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a indisponibilidade de acesso ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ocorrida das 19h00 do dia 19 de setembro às 10h00 do dia 20 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO que o problema de acesso ao sítio eletrônico causa dificuldades no peticionamento inicial e intercorrente do processo eletrônico;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO que o problema ocasionou a indisponibilidade do referido sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos nos dias mencionados;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 5º do Ato Normativo Conjunto 12/2013, alterado pelo Ato Normativo Conjunto 08/2015;

R E S O L V E:

Art. 1º. Suspender os prazos processuais, dos processos eletrônicos no 1º e 2º graus de jurisdição, em todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro nos dias 19 e 20 de setembro de 2016.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2016.

DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de Justiça

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