Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

STJ: Sustentação oral deve ser solicitada até dois dias após publicação da pauta

06 fev 2017, 09h53

Advogados com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, adotantes e as que deram à luz terão preferência.

Os advogados que desejarem realizar sustentação oral no STJ têm prazo de até dois dias úteis, após a publicação da pauta de julgamento, para solicitar a defesa em tribuna.

A regulamentação, que excluiu os processos apresentados em mesa, consta de emenda 25ao Regimento Interno, aprovada pelo Pleno do STJ em sessão realizada dia 13/12/16. A mudança visa ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, cuja realização, em uma única sessão de julgamento, se tornou inviável.

Advogados com deficiência, gestantes, lactantes, adotantes, as que deram à luz e idosos acima de 60 anos terão preferência na ordem de inscrição.

Fonte: Site Migalhas

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