Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Ministro Edson Fachin nega HC que pedia absolvição sumária de Garotinho

22 fev 2017, 16h50

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de Habeas Corpus do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. O ministro aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, segundo a qual não cabe HC contra atos monocráticos de ministros de tribunais superiores. O pedido era contra uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral. A decisão é do dia 20 de fevereiro, mas só foi publicada nesta quarta-feira (22/2).

Garotinho chegou a ser preso em novembro do ano passado, mas foi solto pelo TSE no dia 24 do mesmo mês. Ele é acusado de compra de voto e associação criminosa.

No HC ao Supremo, ele afirma que, embora tenha apresentado diversas teses que podem levar à sua absolvição sumária, os argumentos não foram analisados pelo juiz de primeiro grau. Diz a defesa que o magistrado, depois de receber a petição, mas sem levá-la em conta, marcou audiência de instrução e julgamento. A mesma questão foi levada à ministra Luciana Lóssio, relatora do caso no TSE, que negou o pedido.

O HC impetrado no Supremo é contra a decisão da ministra Luciana. “Tem-se reconhecido o descabimento de habeas corpus dirigido ao combate de decisão monocrática de indeferimento de liminar proferida no âmbito de tribunal superior”, escreveu Fachin. “O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar.”

HC 140.755
Clique aqui para ler a decisão

Fonte: revista Consultor Jurídico

Continue lendo

Notícias relacionadas