Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

NOTA OFICIAL

14 set 2017, 11h14

NOTA OFICIAL

A 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado do Rio de Janeiro, por sua Diretoria, Conselho, Comissões e em nomes de todos os advogados e advogadas que dia a dia exercem de forma ética, honrada e responsável nossa tão nobre e necessária vocação, que é advocacia, vem a público REPUDIAR COM VEEMÊNCIA toda e qualquer tentativa de interferência no exercício da advocacia, uma vez que não existe hierarquia entre Advogados, Magistrados, Promotores, Delegados de Polícia, Defensores Públicos, serventuários e qualquer outra carreira jurídica. Ressalta-se ainda que os profissionais mencionados acima, no exercício de seu labor e cada um defendendo sua vocação, exercerão suas profissões devendo todos tratarem-se com consideração e respeito recíprocos.

Há que ser mencionado também que a Constituição Federal expressa grande preocupação quanto aos direitos sociais dos cidadãos, assegurando uma série de dispositivos que garantem aos brasileiros condições para uma vida digna, dentre eles previu o artigo 133. O mencionado artigo dispôs que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos exatos limites da lei.

O dispositivo acima veio justamente garantir a liberdade e independência do advogado, para que este, sem interferências, possa garantir a defesa dos direitos dos cidadãos da forma que melhor entender, postulando e/ou interpondo toda e qualquer medida necessária à eficácia de seu labor, ou seja, o advogado é peça fundamental para a consolidação da democracia em nosso país. Democracia esta que passa também por julgamentos que respeitem os ritos processuais. O artigo 133 da Carta Magna ainda determinou a indispensabilidade do advogado por cumprir função essencial à concretização da Justiça, dentro dos fundamentos constitucionais do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Importante esclarecer que não compete à Ordem (neste momento) adentrar ao mérito processual mas tão somente zelar pela advocacia, defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

Isto posto, quando um advogado é desrespeitado, toda advocacia e a sociedade são desrespeitados também. Diante do exposto, repudiamos todas as deselegantes (e não condizentes com o dever de urbanidade que deve prevalecer entre as relações jurídicas) colocações que através de despachos e decisões foram dirigidas ao ilustre Dr. AMYR HAMDEN MOUSSALLEM, nos autos da Ação Penal 0000034-70.2016.6.19.0100, que popularmente ficou conhecida como “Operação Chequinho”

A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Campos dos Goytacazes/RJ, agirá de forma contundente sempre que tiver ciência da violação das prerrogativas profissionais dos advogados. A defesa das prerrogativas da advocacia, dos direitos fundamentais e da sociedade, é inegociável.

Campos dos Goytacazes, 14 de setembro de 2017.

Comissão de Defesa e Assistência as Prerrogativas

12ª Subseção – OAB – Campos dos Goytacazes - RJ

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