Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

TJ suspende prazos do dia 22 de setembro

25 set 2017, 12h17

A presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu o prazo do dia 22 de setembro (sexta-feira), devidos aos transtornos na cidade do Rio de Janeiro causados pelas facções criminosas.

ATO EXECUTIVO Nº 237/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO confrontos armados entre as forças de segurança e facções criminosas na comunidade da Rocinha;

CONSIDERANDO o fechamento de diversas vias públicas em razão de tiroteios e do constante deslocamento de tropas militares, que afeta outros pontos da cidade;

CONSIDERANDO que restou prejudicado o acesso regular de advogados e do público em geral às serventias judiciais, em função dos conflitos ocorridos em diversas comunidades da capital fluminense;

R E S O L V E:

Art. 1º. Suspender os prazos processuais, tanto dos processos físicos quanto eletrônicos, do Fórum Central e de todos os Fóruns Regionais, no dia 22 de setembro de 2017.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2017.

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

Continue lendo

Notícias relacionadas