Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Leia as instruções sobre habilitação e cadastramento no PJe

19 out 2018, 13h25

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

Habilitação

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT) divulgou instruções sobre habilitação e cadastramento de advogados no PJe, ressaltando a diferença de procedimento dependendo do polo. Em relação ao polo ativo, só é possível ao advogado habilitar-se diretamente no PJe, a si e aos demais advogados do escritório, no momento da propositura da ação. Qualquer alteração posterior só é possível mediante solicitação por petição ou em audiência e retificação do patrocínio pela secretaria. Em relação ao polo passivo, o próprio advogado pode habilitar-se diretamente no sistema, individualmente, em razão da regra mencionada anteriormente.Em relação ao cadastramento de “terceiros", apenas a secretaria pode incluir ou excluir advogado. Não é possível um advogado excluir outro. Nestes casos, a alteração deve ser realizada pela secretaria. O documento também traz as instruções para processos que correm em segredo de justiça.

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