Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Exame de Ordem: Cai liminar que garantia inscrição de alunos que ainda não concluíram o curso

14 set 2009, 07h36

Da redação das Tribuninhas

11/09/2009 - De acordo com o presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ, Marcello de Oliveira, os candidatos - beneficiados pela liminar que permitia a inscrição de concluintes do curso de Direito no Exame 2009.2 - terão a inscrição garantida. Para tal, é necessário que as inscrições já tenham sido deferidas, conforme relação nominal que será divulgada pela Comissão.

Para os demais candidatos, entra em vigor a suspensão do TRF da 2ª Região à liminar que garantia este tipo de inscrição.

Atualizado por: Edmar Soares Filho

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