Projeto OAB Vai à Escola ministra palestra sobre o ECA e Proteção Digital para Estudantes de Pedagogia da Estácio de Sá
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28 mai 2020, 12h50
ATO NORMATIVO nº. /2020
Modifica os dispositivos do Ato Normativo nº. 12/2020, na redação dada pelo Ato Normativo nº. 14/2020, em razão da edição da Portaria nº. 79/2020 do CNJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Lei nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial nº. 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil;
CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo Coronavírus – COVID-19 compreende idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral;
CONSIDERANDO os princípios da duração razoável do processo e celeridade (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), eficiência (art. 37, caput, da CF) e continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.984, de 20 de março de 2020, que decretou o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 47.263, de 18 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de exploração dos recursos tecnológicos em prol da eficiência no exercício da jurisdição;
CONSIDERANDO que os recursos e ações originárias poderão ser julgados eletronicamente, a critério do órgão julgador, nos termos do artigo 60-A do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a disponibilidade tecnológica para a implantação do plantão extraordinário em ambiente eletrônico;
CONSIDERANDO os incisos III, VI, XII, XV e XX do artigo 17, o § 3º do art. 66 e o artigo 67, todos da Lei Estadual nº 6.956/2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 Resolução nº. 16/2009 do Órgão Especial;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº. 08/2020;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 318/2020 do CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de fazer as adequações necessárias a normatização vigente aos termos da Portaria nº. 79/2020 do CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º. O Ato Normativo nº 12/2020, com a redação dada pelo Ato Normativo nº. 14/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º. Os processos judiciais e administrativos, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 01 de junho de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.
§ 1º. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 22l).
§ 2º. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado
§ 3º. Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.
Art. 2º. Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos até o dia 14 de junho de 2020 nos termos da Portaria nº. 79/2020 do CNJ.
Art. 3º. Nos dias úteis compreendidos entre os dias 01 e 14 de junho de 2020, os Juízes observarão a escala de Plantão Extraordinário estabelecida pela Presidência para apreciar exclusivamente as medidas de urgência nos processos físicos e dar cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores, recebidas durante o período acima previsto.
Art. 2º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de 01/06/2020, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2020
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO NORMATIVO Nº. 13/2020 – CONSOLIDADO COM AS ALTERAÇÕES DO ATO NORMATIVO Nº. 14/2020
CAPÍTULO I
DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS
Art. 1º. Os processos judiciais e administrativos, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 01 de junho de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.
§ 1º. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 22l).
§ 2º. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado
§ 3º. Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.
Art. 2º. Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos até o dia 14 de junho de 2020 nos termos da Portaria nº. 79/2020 do CNJ.
§ 1º. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitado o disposto no artigo 3º.
§ 2º. No período de regime diferenciado de trabalho (plantão extraordinário), fica garantida, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução CNJ no 313/2020 e no art. 3º deste Ato, em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
CAPÍTULO II
DO PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
Art. 3º. Nos dias úteis compreendidos entre os dias 01 e 14 de junho de 2020, os Juízes observarão a escala de Plantão Extraordinário estabelecida pela Presidência para apreciar exclusivamente as medidas de urgência nos processos físicos e dar cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores, recebidas durante o período acima previsto
§ 1º. O Plantão Extraordinário, nos termos da Resolução nº. 313/2020 do CNJ e da Resolução nº. 33/2014 do Órgão Especial, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias desde que originárias de processos físicos de primeiro grau de jurisdição ou de processos cuja a competência ainda se encontra física no primeiro grau de jurisdição:
I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
II- medida liminar em dissídio coletivo de greve;
III- apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
IV - em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI - medida cautelar, de natureza cível ou criminal de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, exceto as medidas sigilosas que competirão ao juízo natural.
VII - medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas;
VIII - pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
IX – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento, excetuadas as decisões de reavaliação obrigatória dos acolhimentos no mês de abril de 2020, que devem ser prolatadas pelos juízos das respectivas varas com competência em infância e juventude;
X – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
XI – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ nº. 295/2019.
§ 2º. Os pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ nº. 62/2020, somente serão admitidas no Sistema Unificado de Execução Penal (SEEU), não se admitindo o requerimento no Plantão Extraordinário ou Ordinário, ante o funcionamento normal da Vara de Execuções Penais.
§ 3º. O Plantão Extraordinário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem, na instância revisora ou em plantão, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de autorização judicial para escuta telefônica, bem como a solicitação de sua prorrogação, que deverá ser encaminhada para o e-mail funcional do magistrado na forma a ser regulamentada pela Corregedoria Geral de Justiça.
§ 4°. As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do juiz.
CAPÍTULO III
DO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
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CLINICA ODONTOLOGICA
APLICAÇÃO EM ATÉ 50% DE DESCONTO
A PARCERIA consistirá na aplicação em até 50% de desconto na prestação de serviços de limpeza e clareamento dental. Tabela especial para os demais procedimentos feitos no consultório.
RUA TREZE DE MAIO, 286 - MEDICAL CENTER, SALA 709/710 - CENTRO

CLINICAS MEDICAS
CLINICAS MEDICAS
RUA CONSELHEIRO OTAVIANO, 115 - EDIFICIO PEDRA VERDE - SALA 303 - CENTRO

MOVEIS PLANEJADOS
15% DESCONTO

Saúde e Medicina
30% a 40% descontos
QUEM SOMOS A Clínica Espaço Integrado Mente e Corpo foi fundada no ano de 2015, pela psicóloga Elisabete Kethilin Corá, priorizando a saúde e bem estar dos pacientes. Trabalhamos diariamente para manter o nosso espaço acolhedor e confortável para atender a todos da melhor forma possível, transformando o nosso ambiente em um local seguro e de cura. Para cumprir nossa missão de ajudar os pacientes em sua jornada de bem estar, estamos cada dia integrando mais especialidades em nossa clínica. Atualmente estamos oferecendo os serviços de psicologia, psicanálise, psicopedagoga, neuropisicologia, nutricionista, acupuntura, fisioterapia, atividade médica e médica da família e comunidade. CONSULTAS E DESCONTOS: CLIQUE AQUI A consulta de valores e o pagamento deverão ser realizados diretamente junto a instituição parceira. Para fazer uso, basta o advogado, estagiário, funcionário da OABRJ, apresentarem a Carteira de Identificação Profissional ou Funcional.
Rua Voluntários da Pátria, 487 sala 707 - Edificio Palladium

Lojas e Presentes
15% À VISTA 10% PARCELADO
Rua Gov. Teothônio Ferreira de Araújo, 85 - Centro

Fisioterapia
10%
Rua Aurélio Francisco nº 229 - Flamboyant

Administradora de cartões
ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE DESCONTOS
AV. VINTE E OITO DE MARÇO, 46 - CENTRO
Estética e Saúde
10% em todos os serviços e produtos
Rua Saldanha Marinho, 750 sala 706 - Centro

CLINICAS MEDICAS
%
Av. Alberto Lamego, 1108 Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes - RJ

Estética e Saúde
15%
PARCERIA OAB-12a Subseção. A Fisioterapeuta, Enfermeira e Acupunturista Dermato Funcional Dra. Fernanda Siqueira, localizada RUA BARÃO DA LAGOA DOURADA 324, CENTRO CAMPO DOS GOYTACAZES/ RJem Campos dos Goytacazes, firmou uma parceira com a OAB-12a Subseção e agora Advogados, Advogadas, Estagiários e funcionários da OAB-RJ, tem DESCONTO de 15% (quinze por cento) por sessão em diversos tratamentos." Serviços: *Acupuntura; *Acupuntura estetica; *Criolipólise; *Depilação a laser; *Peeling químico ou diamante; *Limpeza de pele; *Drenagem linfática; *Intradermoterapia.
RUA BARÃO DA LAGOA DOURADA 324 CENTRO CAMPO DOS GOYTACAZES/ RJ

CLINICAS MEDICAS
50% Exames de Citopatologia cérvico-vaginal oncótica(preventivo) e 30% Histologia
PRÓ-LAB - LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA Ltda.
Rua Alvarenga Filho, 40 - Centro

Academias e Esportes
50% DE DESCONTO NO PRIMEIRO MÊS

Lavanderias e Tinturarias
10%
O convênio tem por finalidade conceder aos advogados, estagiários, funcionários e seus respectivos familiares, pelo período de vigência do presente, mediante apresentação, no ato de contratação, da carteira da OAB e/ou documento que comprove a regularidade da devida inscrição. Os serviços de lavanderia, costura e tingimento de vestuário, no percentual de 10% (dez por cento) de descontos, sobre o valor líquido recebido pelo estabelecimento. ________________________________________________x_______________________________________ Olá, Tudo bem? Os tênis e calçados no geral, geralmente são nossos companheiros ao longo da semana. Eles servem para trabalhar, fazer exercícios, passear e até sair. São confortáveis, ecléticos e muitos populares. Eles se adaptam a qualquer ocasião, personalidade e idade. Mas você sabia que por utilizarmos tanto o tênis, ele precisa de cuidados específicos? Isso mesmo. Ou acabará que você usará ele por pouco tempo. Por isso, preparei algumas dicas simples para você manter ele novinho em folha: Tire e lave os cadarços regularmente. De tempos em tempos, é legal comprar cadarços novos. Limpe o excesso de sujeira usando uma escovinha dura umedecida. Evite ao máximo o uso de máquina de lavar roupas! Elas podem danificar seu tênis. Se ficar com dúvidas na hora de lavar o seu tênis, pode trazer para a gente aqui na Restaura. Não sei se você sabe, mas nós também temos serviço de Lavanderia. ________________________________________x______________________________________
Rua Barão da Lagoa Dourada, 425, Loja 03 - Pelinca

CASA DE EVENTOS
10% DE DESCONTO
Somos uma empresa que presa pela qualidade em atendimento e nos serviços que oferecemos, sendo eles: Bar com drinks com e sem álcool, crepe no palito doces e salgados, Açaí e servete com guloseimas e coberturas, Sorvete e Algodão doce no palito para eventos em geral.
RUA ALFREDO SALGADO, 32 - PQ. CORRIENTES

Vestuário e Moda
10% DE DESCONTO

Escolas e creches
30% DE DESCONTOS
RUA PROFESSOR FARIA, 30 - PQ. PELINCA

ENERGIA SOLAR
10%
Real Solar Empresa de energia solar responsável pela instalação nos fóruns do Estado do Rio de Janeiro Associados da 12ª Subseção da OABRJ têm 10% de desconto Menor taxa e maior prazo de pagamento através de parceria com o Sicoob Fluminense Tel: 0800353-5000 Whats: (22) 99808-0506