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TJ do Rio suspende prazos processuais no feriado do Carnaval

23 fev 2022, 09h42

Fonte: Site do TJ-RJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vai suspender os prazos processuais nos dias 28 de fevereiro, 1º e 02 de março deste ano (segunda, terça e quarta-feira da próxima semana). Nesses dias, não haverá expediente forense nos órgãos do Poder Judiciário fluminense, tendo em vista o disposto no inciso III, do artigo 66, da Lei nº 6.956/2015 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Rio de Janeiro (LODJ).

A medida foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico por meio do Aviso TJ nº 13/2022, com data de 22/02/2022.

De acordo com o calendário, esses dias apontados no Aviso do TJ são feriados e ponto facultativo dedicados à celebração do Carnaval e foram mantidos, com o adiamento somente dos festejos por conta da pandemia da COVID-19.

PC/ FS

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